A organização
judiciária da Guiné-Bissau comporta duplo-grau de jurisdição, o STJ com sede em
Bissau e os Tribunais Regionais ou de 1ª Instância em número de quatro,
distribuídos por zonas: centro, norte, sul e leste.
Os Tribunais de
Pequenas Causas, vulgo, Tribunais de Sector, não têm instância. São em número
de 24, sendo 6 instalados em Bissau e os restantes nos diferentes Sectores do
País onde se justifica a instalação dos mesmos.
Nota: Os Sectores
desprovidos de Tribunais, por lei, devem recorrer aos Tribunais de Sectores
mais próximos. Na prática tal recurso não se verifica, acabando os casos por
ser decididos por Policias. Essa situação aos poucos vai sendo debelada, mercê
da intervenção e acompanhamento dos Serviços de Inspecção, instituídos no ano transacto,
2001, tendo por missão elevar o nível de performance de prestação do
Judiciário, através da sua função pedagógica e de acompanhamento de perto das
actividades dos Juízes.
(Fonte: Site do Supremo Tribunal de Justiça – Portugal)