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Portugal

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Tribunais

A organização judiciária portuguesa é constituída por várias categorias ou ordens de tribunais, independentes entre si, com a sua estrutura e regime próprios. Duas dessas categorias compreendem apenas um Tribunal (o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas); as demais abrangem uma pluralidade de tribunais, estruturados hierarquicamente, com um tribunal superior no topo da hierarquia (Supremo Tribunal de Justiça para os tribunais judiciais e o Supremo Tribunal Administrativo para os tribunais administrativos e fiscais).

Tribunais Judiciais – São tribunais comuns que exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais. Compreendem os tribunais de competência genérica, os tribunais com competência específica e os tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas. Formam uma estrutura hierárquica própria tendo como órgão superior o Supremo Tribunal de Justiça.

Tribunal Constitucional – É o tribunal ao qual compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, sendo o órgão supremo da fiscalização da constitucionalidade. O Tribunal Constitucional funciona ainda como instância de recurso das decisões de outros tribunais em matéria de inconstitucionalidade.

Tribunais Administrativos e Fiscais – Aos tribunais administrativos e fiscais compete a justiça administrativa e fiscal, ou seja, o julgamento das acções e dos recursos destinados a dirimir os conflitos de interesses públicos e privados no âmbito das relações jurídicas administrativas e fiscais. Esses tribunais formam uma estrutura hierárquica própria tendo como tribunal superior o Supremo Tribunal Administrativo.

Tribunal de Contas – O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas. Aprecia ainda a gestão financeira das entidades públicas submetidas ao seu controlo.

Julgados de Paz – São tribunais vocacionados para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes. Os procedimentos nos julgados de paz estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. Os julgados de Paz são competentes para apreciar e decidir apenas acções declarativas cujo valor não exceda a alçada do Tribunal de 1ª instância.

Ministério Público

O Ministério Público representa o Estado e defende os interesses que a lei determina, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania e exerce a acção penal.

O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia. Os seus agentes são magistrados e estão hierarquicamente subordinados.

A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público. Compreende o Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo, os Auditores Jurídicos e os serviços de apoio.

São ainda órgãos do Ministério Público, as Procuradorias-Gerais Distritais e as Procuradorias da República.

Na dependência da Procuradoria-Geral da República, funcionam o Departamento Central de Investigação e Acção Penal, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado, os Departamentos de Contencioso do Estado e o Núcleo de Assessoria Técnica.

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