Tribunais
A organização
judiciária portuguesa é constituída por várias categorias ou ordens de
tribunais, independentes entre si, com a sua estrutura e regime próprios. Duas
dessas categorias compreendem apenas um Tribunal (o Tribunal Constitucional e o
Tribunal de Contas); as demais abrangem uma pluralidade de tribunais,
estruturados hierarquicamente, com um tribunal superior no topo da hierarquia
(Supremo Tribunal de Justiça para os tribunais judiciais e o Supremo Tribunal
Administrativo para os tribunais administrativos e fiscais).
Tribunais Judiciais – São tribunais comuns que exercem
jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais.
Compreendem os tribunais de competência genérica, os tribunais com competência
específica e os tribunais especializados para o julgamento de matérias
determinadas. Formam uma estrutura hierárquica própria tendo como órgão
superior o Supremo Tribunal de Justiça.
Tribunal Constitucional – É o tribunal ao
qual compete administrar a justiça em matérias de natureza
jurídico-constitucional, sendo o órgão supremo da fiscalização da
constitucionalidade. O Tribunal Constitucional funciona ainda como instância de
recurso das decisões de outros tribunais em matéria de inconstitucionalidade.
Tribunais Administrativos e Fiscais – Aos tribunais
administrativos e fiscais compete a justiça administrativa e fiscal, ou seja, o
julgamento das acções e dos recursos destinados a dirimir os conflitos de
interesses públicos e privados no âmbito das relações jurídicas administrativas
e fiscais. Esses tribunais formam uma estrutura hierárquica própria tendo como
tribunal superior o Supremo Tribunal Administrativo.
Tribunal de Contas – O Tribunal de Contas é o órgão
supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas. Aprecia ainda a
gestão financeira das entidades públicas submetidas ao seu controlo.
Ministério Público
O Ministério
Público representa o Estado e defende os interesses que a lei determina,
participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania e
exerce a acção penal.
O Ministério
Público goza de estatuto próprio e de autonomia. Os seus agentes são
magistrados e estão hierarquicamente subordinados.
A Procuradoria-Geral
da República é o órgão superior do Ministério Público. Compreende o
Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o
Conselho Consultivo, os Auditores Jurídicos e os serviços de apoio.
São ainda órgãos do
Ministério Público, as Procuradorias-Gerais Distritais e as Procuradorias da
República.
Na dependência da
Procuradoria-Geral da República, funcionam o Departamento Central de
Investigação e Acção Penal, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado, os
Departamentos de Contencioso do Estado e o Núcleo de Assessoria Técnica.